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segunda-feira, 3 de março de 2008

Direito de criar cão em apartamento

A matéria é do site G1, o portal de notícias da Globo (www.globo.com/g1).

Segundo Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo, o assunto começou a ser discutido na Justiça com mais intensidade nos últimos 15 anos. “O que tem se entendido, de uma maneira geral, é que a proibição absoluta é absurda. Se o animal não constitui um incômodo para os vizinhos não há razão para proibir que ele seja criado dentro do apartamento”, explica. Pensando dessa maneira, a maior parte das decisões judiciais sobre o assunto tem sido favorável à manutenção dos animais nos condomínios. No decorrer desse tempo, criou-se jurisprudência sobre o assunto.

O advogado explica que essas decisões têm partido do bom senso. “Não há como negar que existe um número cada vez maior de pessoas que têm animais em casa. As decisões a favor são tantas que a própria regulamentação dos condomínios está sendo adequada à realidade”, afirma. Muitos empreendimentos já criaram regras para a existência de animais em sua área de convívio.

Britto afirma que tem que haver tolerância de ambos os lados. “Os condomínios não podem simplesmente proibir, e dono do animal tem que se responsabilizar pela segurança de seus vizinhos e limpeza das eventuais ‘necessidades’ do animal”, completa. Ele explica que o transporte de cães pequenos do apartamento até a entrada do prédio deve ser feito no colo. Para cães maiores, o condomínio deve ter um carrinho de supermercado destinado exclusivamente para que o animal seja transportado com segurança. Em caso de proibição de animais no condomínio, o advogado aconselha recorrer à Justiça: “é quase certo que se ganhe”.

Leiam a matéria completa em: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL45256-5598,00.html

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